Como Funciona a Pensão Alimentícia

Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não, conforme explica o Presidente da ABRAFAM – Associação Brasileira dos Advogados de Família. Existem critérios e parâmetros que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Obviamente que se os pais chegam a um acordo e não representa grande prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz.

Todo filhos de pais separados têm direito a pensão alimentícia, a qual é garantida por lei até os 18 anos de idade, já que a mesma tem a finalidade de auxiliar financeiramente o menor. O valor a ser pago varia de acordo com cada família, uma vez que não existe uma tabela padrão indicando se o valor é justo ou não. Segundo o presidente da ABRAFAM (Associação Brasileira dos Advogados de Família), existem diversos critérios que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de estipular uma pensão.

Para que o acordo torne-se mais amigável, é indicado que ambas as partes colaborem, pois caso contrário a criança acaba sofrendo algumas conseqüências com isso. Quando os pais, por espontânea vontade, estipulam um valor para a pensão e ambas as partes concordam, o acordo é feito rapidamente e dentro de poucos dias a criança já consegue receber essa ajuda.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Para pedir uma pensão alimentícia é necessário contratar um advogado e explicar para ele toda a situação. Ele, por sua vez, irá solicitar a cópia de uma série de documentos a fim de poder dar entrada no pedido de pensão. Caso o contribuinte da pensão tenha emprego fixo (com carteira assinada ou seja funcionário público) o valor do auxílio deverá ser estipulado de acordo com o percentual de sua renda.

Pensão Alimentícia Valor

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Sendo importante lembrar que o número de filhos menores influenciará no calculo da pensão, já que a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho, 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. No caso de dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada.

Em casos onde o pagador é profissional liberal ou tenha uma renda informal, a pensão é estabelecida em valores certos, onde a correção anual costuma ser feita levando em conta o salário mínimo. Influenciam na pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de riqueza que ele apresenta.